23 de março de 2016

Solicitação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Entre as coberturas previstas no plano hospitalar, há a cobertura de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), sem finalidade estética e ligada aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quando necessário, o médico ou o cirurgião-dentista solicita a órtese, prótese ou o material especial, devendo justificar clinicamente a sua indicação e oferecendo sugestões de pelo menos três marcas de produtos e de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que atendam às características especificadas. As sugestões e a justificativa clínica do profissional de saúde subsidiam a operadora na análise acerca da cobertura da OPME.