A Receita Federal iniciou hoje (17), o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar a declaração e evitar multas.
Quem deve declarar?
Devem entregar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:
✔ Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
✔ Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
✔ Tiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
✔ Atualizaram o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentas, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Como acessar seu demonstrativo Camed Saúde?
Para facilitar o preenchimento da sua declaração, seu demonstrativo do Imposto de Renda já está disponível nos canais da Camed Saúde:
- Portal Camed Saúde;
- Aplicativo Camed Saúde;
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Restituições e prazos importantes
A Receita Federal começará a liberar as restituições a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
A ordem de prioridade para receber a restituição segue a seguinte sequência:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix;
Demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.
Quem tiver imposto a pagar deve ficar atento ao vencimento da primeira cota ou cota única, que ocorre em 30 de maio. As demais cotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, até dezembro.
Para mais informações sobre as regras da declaração, consulte o site da Receita Federal.
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