14 de setembro de 2023
O que é a sucessão?
É a continuidade do contrato após o falecimento do beneficiário titular, devendo ser designado um responsável sucessor.
Quem pode ser o sucessor?
Inicialmente o(a) cônjuge/companheiro(a). Na ausência e/ ou impossibilidade, é escolhido pelo grupo familiar, dentre os beneficiários dependentes já inscritos, qual assumirá a titularidade do contrato. Esta decisão deverá ser formalizada à Camed.
Qual o prazo para apresentação do sucessor?
Em até 90 dias do falecimento do titular.
O sucessor pode incluir novos dependentes?
Não será permitida qualquer inclusão de beneficiário no grupo familiar após o falecimento. Somente podem permanecer no plano os dependentes inscritos até a data do óbito do beneficiário titular, ficando assegurado o direito do nascituro, filho do ex-beneficiário titular.
Como ficam as mensalidades após o falecimento do beneficiário titular?
O titular sucessor ficará isento do pagamento de sua contribuição individual por faixa etária, passando a contribuir com 2,5% sobre a remuneração bruta do titular falecido, bem como responsabiliza-se por todas as demais obrigações inerentes à titularidade, incluindo os débitos eventualmente contraídos pelo beneficiário titular. Os demais dependentes continuarão nas tabelas por faixa etária.
PASSO A PASSO

