17 de janeiro de 2024
Em um passo significativo para a segurança das crianças e adolescentes, o Governo Federal sancionou recentemente a Lei número 14.811/24, incluindo o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (15), essa legislação não apenas endurece as penas para crimes violentos ou sexuais contra os mais jovens, mas também aborda a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Na Creche Paulo VI, onde o cuidado e o bem-estar das crianças são prioridades, recebemos essa notícia com alegria e reforçamos nosso compromisso inabalável em proporcionar um ambiente seguro e acolhedor. A nova lei é mais um passo crucial na proteção das futuras gerações, fortalecendo a base para uma infância livre de qualquer forma de violência.
Continuaremos trabalhando em estreita colaboração com as famílias, educadores e a comunidade para promover a conscientização e prevenir o bullying e o cyberbullying. Juntos, construímos um futuro onde nossas crianças possam crescer com respeito, empatia e segurança.