24 de julho de 2015

Partograma passa a ser utilizado pelos prestadores da Camed

Em atendimento à Resolução Normativa (RN) nº 368/2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o partograma passou a ser utilizado de modo obrigatório pelos prestadores da Camed. Os ginecologistas e obstetras da rede credenciada da operadora já foram orientados para o uso do documento, que registra a evolução do trabalho de parto e passa a ser parte integrante do processo de pagamento aos profissionais de saúde.

Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, um relatório médico detalhado é apresentado à Camed. A gestante pode optar pela cirurgia cesariana – neste caso, o relatório médico deverá conter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TLCE) assinado pela beneficiária e pelo médico assistente, que substituirá o partograma no processo de pagamento do procedimento.

O TCLE para a cirurgia cesariana a pedido da gestante deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura.

Esta medida, bem como outras ações, a exemplo do fornecimento do cartão da gestante com informações sobre a gestação (já disponível no Portal Camed) compõem a estratégia do Governo Federal para estimular a prática do parto normal no Brasil.