01 de abril de 2016
A Camed, ao longo de sua existência, vem oferecendo aos seus beneficiários a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, primando pela qualidade no atendimento, transparência e ética na relação com os seus clientes.
Com o objetivo de atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promulgou a Resolução Normativa nº 398, que além de outras obrigações para as operadoras de saúde, também determina que profissionais médicos entreguem às beneficiárias, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, com o objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da cesariana e do parto normal.
O modelo da Nota de Orientação à Gestante pode ser conferido no Portal Camed, na seção “Para você, prestador”. Ressaltamos que, segundo a decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.
Oportunamente, reforçamos que à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi instada pelo Ministério Público Federal, a reiterar às operadoras de plano de saúde que cobranças da taxa de disponibilidade feitas às gestantes pelos prestadores de serviços, são ilegais, considerando que as operadoras fornecem cobertura contratual para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9.656/1998.
Desse modo, reafirmamos nosso compromisso com o zelo e qualidade de nosso atendimento e nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos, através do e-mail camed@camed.com.br ou pela Central de Atendimento ao Beneficiário, pelo telefone 0800 704 7886.