Regulamentação de Plano Alternativo oferece vantagens aos beneficiários


Os beneficiários do Plano Alternativo cujos contratos foram assinados até 1º de janeiro de 1999, antes da vigência da Lei 9.656/98, podem adaptar seus planos para o tipo regulamentado, em conformidade com a Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nº 254/2011. Com a mudança, os beneficiários contarão com os direitos previstos na lei, entre outras vantagens. Confira:

 

- Acesso à cobertura do Rol de Procedimentos estabelecido pela ANS e às suas atualizações, incluindo procedimentos excluídos do contrato Alternativo, como ressonância magnética, órteses, próteses, transplantes, cirurgias de miopia, cateterismo e angioplastia*;
- Procedimentos ilimitados de hemodiálise, diárias de internação, diárias de UTI, fisioterapia, quimioterapia, radioterapia, tomografia computadorizada e ultrassonografia*;
- Sem nova contagem dos períodos de carência;
- Reajuste anual limitado ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- Sem reajuste por mudança de faixa etária por ocasião dos 60 anos de idade em adequação ao Estatuto do Idoso;

 

Ampliando o conteúdo do contrato, você garante todos os direitos previstos na Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar com reajuste de apenas 20,59% na mensalidade.

 

Compareça à Loja ou Representação da Camed mais próxima ou entre em contato pelo telefone 0800 704 7886 para realizar sua adaptação.

 

*Para alguns procedimentos é necessário observar as diretrizes da ANS.


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